
Esclarecimento da Federação Portuguesa de Ciclismo
Bicicletas elétricas NÃO precisam de seguro obrigatório
Perante a recente confusão gerada em torno da obrigatoriedade de seguro para bicicletas e trotinetas elétricas, a Federação Portuguesa de Ciclismo vem esclarecer:
Apesar da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2025, que transpõe a diretiva europeia relativa ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA), nada muda para os velocípedes (incluindo bicicletas elétricas com assistência até 25 km/h), desde que estes veículos respeitem os limites de velocidade e potência atualmente permitidos por lei.
A nova legislação (Decreto-Lei n.º 26/2025), que entra em vigor a 21 de junho, obriga a seguro de responsabilidade civil apenas veículos motorizados que:
Ultrapassem os 25 km/h de velocidade máxima; ouAtingindo mais de 14 km/h, tenham um peso superior a 25 kg.
A ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) já veio esclarecer que a diretiva europeia transposta se refere a veículos motorizados ligeiros, não aos velocípedes ? como é o caso das bicicletas convencionais, das bicicletas elétricas com assistência até 25 km/h e das trotinetas elétricas mais comuns.
Estes continuam a ser considerados velocípedes para efeitos legais, pelo que não precisam de seguro nem de carta de condução.
A Federação Portuguesa de Ciclismo continuará a acompanhar a evolução legislativa nesta matéria, defendendo sempre os direitos dos utilizadores de mobilidade suave e sustentável.
2025-06-20 - 20:39:40