
Convocatória da AG Eleitoral + Aditamento
Nos termos do Artigo 20.º, nº 1, dos Estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da União Velocipédica Portuguesa - Federação Portuguesa de Ciclismo para eleição dos órgãos federativos para o mandato de quatro anos correspondente ao atual ciclo olímpico (2024-2028), decorrendo a votação no dia 16 de novembro de 2024, na sede da Federação, sita em Lisboa, na Rua de Campolide, nº 237, freguesia de Campolide, concelho de Lisboa, entre as 15:00 horas e as 17:00 horas, sendo admitidos a votar todos os Senhores Delegados que se encontrem presentes no local da realização da Assembleia até à hora prevista para o encerramento da votação.
Devem ser convocados para o referido ato todos os Senhores Delegados eleitos no corrente ano para o mandato correspondente ao ciclo olímpico que agora se inicia, sendo essa convocatória feita por carta registada, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data do sufrágio, de acordo com o disposto no Artigo 20.º, n.º 4, dos Estatutos.
Nos termos do disposto no Artigo 19.º, n.º 3, dos Estatutos, a candidatura a Presidente só é admitida se acompanhada de candidatura à mesa da Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina, Conselho de Justiça e Conselho de Arbitragem.
Nos termos do disposto no Artigo 19.º, n.º 4, dos Estatutos, o Conselho Fiscal, o Conselho de Disciplina, o Conselho de Justiça e o Conselho de Arbitragem são eleitos em listas próprias.
As listas serão aceites até ao décimo quinto dia anterior à eleição, devendo ser subscritas por um mínimo de 8% (oito por cento) dos delegados à Assembleia Geral (o que corresponde a um mínimo de sete delegados), e acompanhadas de termo de aceitação de candidatura devidamente assinado, devendo as candidaturas ser remetidas à Mesa da Assembleia-Geral, por correio eletrónico, para o endereço assembleia-geral@fpciclismo.pt, até ao dia 1 de novembro de 2024, às 24:00 horas.
As listas deverão conter os nomes dos candidatos aos diversos cargos, a saber: a Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, a Direcção é composta por um Presidente (que será o Presidente da Federação), dois Vice-Presidentes e seis Diretores, o Conselho Fiscal é constituído por três elementos, o Conselho de Disciplina e o Conselho de Justiça são compostos, cada um deles, por um Presidente e dois Vogais, devendo a maioria dos membros de ambos os órgãos ser licenciados em Direito, incluindo o Presidente.
Por força das alterações introduzidas pela Lei nº 23/2024, 15/2, ao Regime Jurídico das Federações Desportivas, a proporção de pessoas de cada sexo designadas para a mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal não pode ser inferior a 20%, pelo que as listas deverão, em relação aos referidos órgãos, respeitar a referida proporção.
Nos termos do disposto no Artigo 19.º, n.º 5, dos Estatutos, o Conselho de Disciplina e o Conselho de Justiça são eleitos de acordo com o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.
Nos termos do disposto no Artigo 19.º, n.º 6, dos Estatutos, considera-se eleito à primeira volta o candidato à presidência que obtiver mais de cinquenta por cento dos votos dos delegados presentes, não sendo obtido esse resultado, de imediato, realizar-se-á uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados, sendo vencedor o que obtiver o maior número de votos expressos. Nesse caso, a votação da segunda volta decorrerá entre as 17:30 horas e as 18:30 horas, sendo admitidos a votar todos os Senhores Delegados que se encontrem presentes no local da realização da Assembleia até à hora prevista para o encerramento da votação.
Lisboa, 14 de outubro de 2024
Artur Lopes
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Aditamento à Convocatória da AG Eleitoral
Em complemento da convocatória da Assembleia Geral eleitoral, marcada para o próximo dia 16 de novembro de 2024, entre as 15:00 horas e as 17:00 horas, na sede da Federação, sita na Rua de Campolide, nº 237, em Lisboa, vimos informar (por essa informação se mostrar omissa na convocatória) que o Conselho de Arbitragem é composto, de acordo com os Estatutos, por um Presidente e quatro Vogais.
Mais informamos que as listas de candidatos não têm de conter obrigatoriamente suplentes para qualquer dos órgãos sociais, por os Estatutos não conterem tal exigência
Lisboa, 18 de outubro de 2024
Artur Lopes
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
2024-10-15 - 11:25:25