
Composição da Assembleia Geral
Composição da Assembleia Geral
Nos termos do artigo 6.º do Regulamento Eleitoral, a Assembleia Geral será composta por 76 delegados distribuídos da seguinte maneira:
- 50 delegados representarão os clubes das diferentes Associações Regionais:
o 3 para a área da A.C Açores;
o 6 para a área da A.C Algarve;
o 3 para a área da A.C Beira Alta;
o 2 para a área da A.C Beira Interior;
o 6 para a área da A.C Beira Litoral;
o 4 para a área da A.C Lisboa;
o 4 para a área da A.C Madeira;
o 4 para a área da A.C Minho;
o 6 para a área da A.C Porto;
o 4 para a área da A.C Santarém;
o 2 para a área da A.C Vila Real;
o 2 para a área da A.C.Ct. Bragança;
o 2 para a área da A.C.D. Setúbal;
o 1 para a área da A.Ct. Centro e
o 1 para a área da A.Ct. Norte.
Aos números acima subtrai-se os lugares de delegado a ocupar, por inerência, pelos Presidentes de cada associação regional de ciclismo e cicloturismo, de acordo com a alínea a) do numero 2 do artigo 6.º do Regulamento Eleitoral.
- 12 delegados representarão os ciclistas:
o 3 para os ciclistas de estrada e pista amadores;
o 3 para os ciclistas de BTT amadores;
o 2 para os ciclistas profissionais;
o 3 para os ciclistas de outras vertentes e
o 1 para os paraciclistas.
- 6 delegados representarão os treinadores:
o 2 para os treinadores de nível 1;
o 2 para os treinadores de nível 2 e
o 2 para os treinadores de nível 3 e 4.
- 6 delegados representarão os comissários:
o 4 para os comissários internacionais e nacionais e
o 2 para os comissários regionais.
- 2 delegados representarão os organizadores.
Cada delegado à Assembleia Geral apenas pode representar uma única entidade.
Toda e qualquer comunicação sobre este tema deve ser endereçada a comissaoeleitoral@fpciclismo.pt .
Lisboa, 22 de março de 2024
Artur Lopes
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
2024-03-22 - 17:21:08